JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
17/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/03/2016, p. 17/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR. NATUREZA, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A natureza, a quantidade e a diversidade de drogas apreendidas - 92,82 g de crack acondicionados em 19 invólucros de plástico, 42,85 g de cocaína acondicionados em 2 invólucros de plástico - justificam a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em patamar inferior ao máximo legalmente previsto. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 124.897/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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