JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
28/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/03/2016, p. 28/03/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL. LEIS 16.560/2009 E 17.030/2010, DO ESTADO DE GOIÁS. SERVIDOR NÃO LOTADO NA SECRETARIA DE FAZENDA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA PERCEPÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES CRIADAS PELAS REFERIDAS LEGISLAÇÕES ESTADUAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Lei Goiana 16.382, de 2008, criou a Gratificação de Participação de Resultados - GPR, que fazia parte do Programa de Participação de Resultados - PPR, a qual foi posteriormente incorporada à remuneração dos Servidores em exercício na SEFAZ na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI pela Lei Estadual 16.520/2009. 2. Seguiu-se a edição da Lei Estadual 17.030, de 2010, que, diante da extinção do Programa de Participação de Resultados - PPR, garantiu aos Servidores o direito de incorporar à sua remuneração a Gratificação de Participação de Resultados - GPR sob o título de Ajuste de Remuneração -AR. 3. Para a percepção das vantagens previstas nas referidas legislações, os Servidores estaduais deveriam preencher certos requisitos, notadamente (a) integrar o quadro de pessoal da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ; (b) estar em efetivo exercício; e (c) participar do PPR - Programa de Participação em Resultado. 4. Observe-se que, no presente caso, os impetrantes, apesar de aprovados em concurso público para o ocupar cargos da extinta Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, foram remanejados para órgãos diversos da SEFAZ. Desta feita, resta clara e induvidosa a ausência de direito líquido e certo a tutelar a pretensão buscada na presente ação mandamental, pois os impetrantes não cumpriram todas as condições indispensáveis para o recebimento do aumento vencimental concedidos pela legislação de regência, que, vale ressaltar, teve por finalidade específica promover o estímulo de todos os Servidores que desempenham a atividade de arrecadação tributária no Estado de Goiás. 5. Consoante entendimento consolidado nesta Corte Superior, inexiste direito líquido e certo a amparar a pretensão do Servidor que não atende todos os requisitos fixados em lei estadual para percepção de gratificação. Precedentes: AgRg no RMS 41.495/GO, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 20.8.2013; RMS 47.194/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 30.6.2015; e AgRg no RMS 36.409/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 4.3.2015. 6. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 35.342/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/05/2018

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO, TRANSFORMADA EM VPNI DIANTE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL DO GOIÁS 15.115/2005. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/09/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO, TRANSFORMADA EM VPNI DIANTE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL 15.115/2005. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTE DESTA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser possível adjudicar o direito líquido e certo quando o supedâneo normativo for declarado …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/09/2018

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. REQUISITOS PARA RECEBER. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de recebimento de Ajuste de Recebimento, por servidores cedidos à Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, ante a extinção da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, a que eram vinculados. II - Como bem exposto pelo Parquet federal, nos termos do art. 2º, da Lei Estadual n° 17.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 01/03/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VPNI). POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO SE DECORRENTE DE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICO ESTADUAIS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF E STJ. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBLIDADE DE ALTERAÇÃO EM CASO DE IMPLANTAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AGRAV…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 11/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO FISCO DO ESTADO DE GOIÁS. EQUIPARAÇÃO DOS VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE ENCARGO COM A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ESPECIAL CONCEDIDA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM PRO LABORE FACIENDO. INEXISTÊNCIA DE LINEARIDADE E GENERALIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, VEZ QUE CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. 1. O a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.