- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 18/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 11/06/2013, p. 18/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO FISCO DO ESTADO DE GOIÁS. EQUIPARAÇÃO DOS VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE ENCARGO COM A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ESPECIAL CONCEDIDA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM PRO LABORE FACIENDO. INEXISTÊNCIA DE LINEARIDADE E GENERALIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, VEZ QUE CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento consolidado por esta Corte, no sentido de que a gratificação pleiteada (gratificação de representação especial) possui natureza propter laborem, paga em caráter precário, destituída de linearidade e generalidade, não passível, portanto, de incorporação aos proventos do agravante. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no RMS n. 16.051/GO, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
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