- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 11/03/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VPNI). POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO SE DECORRENTE DE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICO ESTADUAIS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF E STJ. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBLIDADE DE ALTERAÇÃO EM CASO DE IMPLANTAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte já firmou o entendimento, analisando a mesma questão tratado nos autos, de que o valor da VPNI mantem-se inalterado, quando a a alteração no vencimento dos servidores decorrer de novo Plano de Cargos e Vencimentos, conforme previsto na LC 323/2006 do Estado de Santa Catarina. 2. Cumpre registrar, que o tema referente ao reajustamento das VPNIs foi examinada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 463.965/RN, reconhecida a Repercussão Geral da matéria, onde se firmou o entendimento de que a constitucionalidade de leis estaduais que garantem a estabilidade financeira dos servidores públicos, não refuta a possibilidade de que o cálculo de atualização da vantagem se desvincule dos vencimentos do servidor, respeitado o direito adquirido, passando a quantia a ser reajustada, tão somente, segundo critérios de revisão geral de remuneração do funcionalismo. 3. O mesmo entendimento está sedimentado nesta Corte que já se pronunciou, reiteradamente, afirmando que o servidor público não possui direito adquirido à forma de cálculo de remuneração, desde que respeitado o principio da irredutibilidade de vencimentos e proventos. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 38.141/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 11/3/2016.)
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