- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 28/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/03/2016, p. 28/03/2016
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AÇÚCAR DE CANA. ART. 42 DA LEI 9.532/1997. ART. 2º DO DECRETO 2.501/98. LEGALIDADE. BENEFÍCIO SOBRE AS EXPORTAÇÕES. NÃO-CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. Não se mostra possível analisar em agravo regimental matéria que não constou das contrarrazões ao recurso especial, qual seja, a relativa à inadmissibilidade do recurso especial que teria versado sobre questão eminentemente constitucional, por se tratar de inovação recursal. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há direito ao aproveitamento do crédito presumido nas operações destinadas ao mercado externo, tendo em vista que as exportações de açúcar não sofrem a incidência de IPI, conforme exige a parte final do art. 42 da Lei 9.532/1997. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.046.571/AL, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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