- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 10/03/2016, p. 17/03/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. APONTADA CONTRARIEDADE À NORMA DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. No caso, verifica-se do acórdão recorrido, bem como das alegações recursais, que a solução da controvérsia relativa à ilegitimidade passiva da autoridade coatora, bem como ao alegado desrespeito às normas de competência, demanda a análise da legislação local, qual seja, o Decreto municipal 12.812/94 e o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro. Assim, inviável o conhecimento do Recurso Especial, em face do óbice da Súmula 280/STF ("por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"), aplicada analogicamente. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 557.261/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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