- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 23/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/03/2016, p. 23/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. ILEGITIMIDADE RECURSAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES ESTADUAIS INATIVOS. FUNAPE. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A jurisprudência do STJ já se assentou no sentido de reconhecer a legitimidade passiva dos institutos de previdência, que possuem autonomia administrativa e financeira, para figurar nas ações que versam sobre a repetição das contribuições previdenciárias referentes a descontos efetuados nos proventos dos servidores estaduais inativos, como no caso em exame (AgRg no REsp 956.300/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/3/2010, DJe 24/3/2010). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.570.615/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 23/5/2016.)
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