- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 29/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/03/2016, p. 29/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO. NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente à fixação de honorários advocatícios se, para tanto, for necessário reexaminar elementos fáticos. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. 2. Não se conhece do pedido de uniformização de jurisprudência realizado somente em agravo regimental. 3. O pedido de uniformização de jurisprudência deve ser realizado nas razões recursais ou em petição avulsa, antes do julgamento do recurso. 4. Agravo regimental conhecido em parte e desprovido. (AgRg no AREsp n. 773.072/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 29/3/2016.)
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