JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
28/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 28/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ACÓRDÃOS. NÃO CUMPRIMENTO DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E 255, § 2º, DO RI/STJ. 1. No caso dos autos, o Tribunal a quo fundamentou, com base nas provas colhidas, a não concessão dos benefícios (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) pela inexistência de incapacidade laborativa da parte autora, atestada em laudo médico-pericial elaborado pelo especialista em ortopedia. A revisão da decisão recorrida impõe o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Nesse sentido, confiram-se: AgRg no AREsp 312.470/ES, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/4/2015; AgRg no AREsp 180.052/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 4/2/2013; AgRg no AREsp 521.870/ES, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/8/2014, DJe 26/8/2014; AgRg no REsp 1.384.434/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/9/2013. 2. O alegado dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes estabelecidos nos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, § § 1º e 2º do RI/STJ, tendo em vista que não foi realizado o devido cotejo analítico, com a demonstração clara do dissídio entre os casos confrontados. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 832.191/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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