- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 22/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 22/03/2016
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE ACORDO DE QUITAÇÃO ENTRE AS PARTES. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais contra o Estado da Paraíba, em virtude de prejuízos com o alagamento de imóveis, decorrente do rompimento da Barragem Camará. 2. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, assentou que não há nos autos termo de quitação ou renúncia ao direito de indenização pelos danos em questão. 3. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 844.655/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 22/3/2016.)
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