- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/06/2021, p. 01/07/2021
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. INADIMPLÊNCIA. MORA DOS CONTRATANTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, Tribunal de origem, após o exame acurado dos autos, das provas, da natureza da avença e da interpretação das cláusulas contratuais, reconheceu a mora dos contratantes, consignando expressamente que "por ato exclusivo deles o contrato de compra e venda não pode ser finalizado, em razão da impossibilidade da transferência do bem dado em pagamento". 2. A modificação da conclusão do Tribunal estadual sobre o reconhecimento da mora dos contratantes demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.740.635/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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