- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 21/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/03/2016, p. 21/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA CONSTITUCIONAL N° 45. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA EMENDA. SÚMULA N° 367, DO STJ. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N° 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. As alterações de competência da Justiça do Trabalho promovidas pela EC 45/2004 alcançam apenas os processos ainda não sentenciados pela Justiça Comum na data de sua entrada em vigor. 2. No caso dos autos, a sentença foi prolatada em 1/12/2004, antes da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional, em 31/12/2004, razão pela qual a modificação de competência não alcança o presente processo. 3. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado n° 7 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.204.566/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 21/3/2016.)
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