JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
15/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/10/2010, p. 15/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. SENTENÇA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Conflito de Competência n. 51.712/SP, firmou entendimento no sentido de que, com o advento da Emenda Constitucional n.45/2004, a análise de ações relativas a acidente de trabalho deve ser atribuída à justiça laboral, permanecendo, contudo, a competência da justiça comum para o julgamento das sentenças anteriores à referida emenda. 2. "A jurisprudência deste egrégio Superior Tribunal de Justiça aponta como marco definidor da competência, em se tratando das alterações trazidas pela Emenda Constitucional 45/2004, a prolação de sentença de mérito, revelando-se nulos os atos processuais praticados pela Justiça Estadual quando a sentença é superveniente ao seu advento" (REsp 1076145/RJ, Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2009, DJe 04/11/2009) 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AgRg no Ag n. 807.041/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 15/10/2010.)
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