JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/11/2010
Data de publicação
18/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 10/11/2010, p. 18/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. ACORDO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA ANTERIOR À EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ANULAÇÃO DO ACORDO. INOCORRÊNCIA. 1. Colhe-se dos autos que foi proferida pelo juízo cível sentença homologatória de acordo em 13.02.2003, antes, portanto, da vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Nesse contexto, a competência para o julgamento de eventual recurso contra a sentença homologatória do acordo continua sendo da Justiça comum estadual (súmula 367/STJ), no mais competente para a execução relativa a seu próprio julgado. 2. A alegação do agravante no sentido de que o acordo firmado entre as partes foi anulado não encontra respaldo nos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 111.129/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 10/11/2010, DJe de 18/11/2010.)
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