JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
17/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 17/03/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO A QUO. DIREITO ADQUIRIDO. MATÉRIA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. 2. Não se conhece, na via especial, de eventual violação aos princípios esculpidos no art. 6° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), porquanto, apesar de previstos em norma infraconstitucional, estão revestidos de carga eminentemente constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 823.554/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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