- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 18/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 15/08/2017, p. 18/08/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. CONSTATAÇÃO DA MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO NA CONDUTA CRIMINOSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. I - O acórdão recorrido analisou a tese defensiva trazida à baila no recurso de apelação, rebatendo-a integralmente. Assim, as irresignações do recorrente foram efetivamente objeto de exame, embora de forma diversa daquela por ele pretendida. Ausência de maltrato ao art. 619 do CPP. II - "Se as instâncias ordinárias, com esteio nos elementos de prova amealhados no curso na instrução penal, concluíram pela materialidade e autoria delitivas, a pretensão de absolvição do réu ou de desclassificação da conduta para sua forma culposa demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que não se coaduna com via do writ" (HC n. 388.640/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 22/6/2017). Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 786.852/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 18/8/2017.)
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