JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
31/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 17/03/2016, p. 31/03/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS. INCENTIVO FISCAL. OFENSA A PORTARIAS E REGULAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A genérica alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284 do STF. 2. O recurso especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a resoluções, portarias, instruções normativas ou regulamentos de pessoa jurídica, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão "lei federal", constante da alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal de 1988. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.370.665/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 31/3/2016.)
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