Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUBSTABELECIMENTO. VÁRIOS ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO. EM NOME DE UM DELES. VALIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil (CPC). 2. Havendo substabelecimento com reserva de poderes, é válida a intimação feita em nome de qualquer dos advogados constituídos, salvo na hipótese de pedido expresso para que a publicação seja efetivada em…