JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
05/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 17/03/2016, p. 05/04/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO § 2.º, INC. I DO § 2.º DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. I - O emprego de arma de fogo desmuniciada não é suficiente para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2.º, inc. I, do Código Penal, ante a falta de potencialidade lesiva do artefato no momento do crime. Precedentes. II - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.557.489/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 5/4/2016.)
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