Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 03/12/2015
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. APREENSÃO DO ARMAMENTO. CAPACIDADE LESIVA ATESTADA POR EXAME PERICIAL. ART. 157, § 2°, I, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. 1. Apreendido o armamento utilizado na empreitada criminosa e atestada a sua capacidade lesiva através de exame técnico pericial, incide a causa especial de aumento do art. 157, § 2°, I, do Código Penal, ainda que desmuniciado quando do seu emprego. 2. Mesmo sem munição, a a…