JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
01/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/03/2016, p. 01/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. VERBA HONORÁRIA. DIREITO AUTÔNOMO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. CARÁTER EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, é possível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, em situações excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que o acolhimento dos embargos tiver como consectário lógico a alteração da decisão. 2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 622.677/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 1/4/2016.)
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