Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/04/2014
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. ABRANGÊNCIA PELA IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 149, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISCUSSÃO QUE GUARDA CONTORNO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. 1. O recurso especial não comporta conhecimento, pois, embora a recorrente alega ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, qual seja, do art. 1º da Lei n. 8.315/91, segundo se observa dos fundamentos que serviram para a Corte de origem apreciar a controvérsia, o tema foi d…