JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
01/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/03/2016, p. 01/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Acórdão recorrido dirimiu a controvérsia com base em fundamento eminentemente constitucional (art. 149 da CF/88), o que impede o exame na via estreita do recurso especial. Precedente: AgRg no REsp 1.428.337/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/4/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 791.092/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 1/4/2016.)
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