- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 11/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ADICIONAL DE CONTRIBUIÇÃO CUJO PRODUTO É DESTINADO AO SERVIÇIO DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR (SISTEMA S). RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INCIDÊNCIA COM APOIO EM PRECEDENTE DO STF. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal, o recurso especial não é a via recursal adequada à impugnação de acórdão cuja conclusão deriva de fundamentação constitucional. 3. No caso dos autos, o recurso não pode ser conhecido porque está nítida a natureza constitucional da fundamentação adotada pelo órgão julgador a quo, relacionada à decisão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.363.005/SP, e à imunidade tributária do inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.095.067/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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