JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2024
Data de publicação
11/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ADICIONAL DE CONTRIBUIÇÃO CUJO PRODUTO É DESTINADO AO SERVIÇIO DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR (SISTEMA S). RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INCIDÊNCIA COM APOIO EM PRECEDENTE DO STF. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal, o recurso especial não é a via recursal adequada à impugnação de acórdão cuja conclusão deriva de fundamentação constitucional. 3. No caso dos autos, o recurso não pode ser conhecido porque está nítida a natureza constitucional da fundamentação adotada pelo órgão julgador a quo, relacionada à decisão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.363.005/SP, e à imunidade tributária do inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.095.067/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/03/2016

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Acórdão recorrido dirimiu a controvérsia com base em fundamento eminentemente constitucional (art. 149 da CF/88), o que impede o exame na via estreita do recurso especial. Precedente: AgRg no REsp 1.428.337/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/4/2014. 2. Agravo regi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/02/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO PASSÍVEL DE CONHECIMENTO PELAS ALÍNEAS 'A' E 'C' DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. A natureza constitucional da matéria referente à base de cálculo da contribuição ao SENAR, aliada ao óbice da Súmula n. 284 do STF, impede o conhecimento do recurso especial seja pela alínea 'a' do permissivo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/04/2014

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. ABRANGÊNCIA PELA IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 149, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISCUSSÃO QUE GUARDA CONTORNO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. 1. O recurso especial não comporta conhecimento, pois, embora a recorrente alega ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, qual seja, do art. 1º da Lei n. 8.315/91, segundo se observa dos fundamentos que serviram para a Corte de origem apreciar a controvérsia, o tema foi d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNRURAL ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, o recurso especial não é via recursal adequada à revisão de acórdão cuja conclusão se apoia em fundamentação constitucional. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido declarou a exigibilidade da contribuição ao FUNRURAL com base em en…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 02/09/2014

TRIBUTÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO (ART. 544, § 4º, II, A, DO CPC). ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL (ART. 149, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). INVIABILIDADE DE SE ANALISAR A MATÉRIA, EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ. I. A decisão monocrática conheceu do Agravo, para n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.