JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
20/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 20/02/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO PASSÍVEL DE CONHECIMENTO PELAS ALÍNEAS 'A' E 'C' DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. A natureza constitucional da matéria referente à base de cálculo da contribuição ao SENAR, aliada ao óbice da Súmula n. 284 do STF, impede o conhecimento do recurso especial seja pela alínea 'a' do permissivo constitucional, seja pela alínea 'c'. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.307.559/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 20/2/2015.)
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