JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
01/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/03/2016, p. 01/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. AUSÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que nas hipóteses de relação de trato sucessivo, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge somente as parcelas anteriores ao quinquênio da propositura da ação. Inteligência da Súmula 85/STJ. A propósito: AgRg no AREsp n. 829.522/PB, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 8/3/2016. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 846.463/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 1/4/2016.)
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