- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 01/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/03/2016, p. 01/04/2016
TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. DEPÓSITO JUDICIAL. ART. 17 DA LEI Nº 9.779/99. REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.807/99. REMISSÃO DE JUROS DE MORA E MULTA MORATÓRIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça alberga entendimento no sentido de que os critérios dispostos no caput do art. 17 da Lei nº 9.799/99 também são exigíveis para os casos decorrentes da extensão promovida pela MP nº 1807/99, a fim de que se possa usufruir da benesse prevista nessa legislação. Precedentes: EDcl nos EDcl no REsp 158.091/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/5/2000, DJ 21/8/2000; REsp 1057706/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 16/4/2009, DJe 21/5/2009. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 993.074/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 1/4/2016.)
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