- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 18/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/04/2016, p. 18/04/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS DE PRÓPRIO PUNHO E EM CAUSA PRÓPRIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR QUANTO AO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE LIBERDADE PARA TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Não se identifica o alegado constrangimento ilegal por cerceamento de defesa pela ausência de intimação do defensor em relação ao acórdão condenatório, pois do andamento processual consta intimação eletrônica, bem como interposição de recurso especial em favor do paciente. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 306.636/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 18/4/2016.)
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