JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
18/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/04/2016, p. 18/04/2016

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIO DOLOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. OMISSÃO DE SOCORRO ÀS VÍTIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. FALTA DE CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO. 1. A aferição da existência ou da ausência do elemento subjetivo da infração, para a desclassificação do delito de homicídio qualificado para duplo homicídio culposo na direção de veículo automotor, art. 302 da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), demanda o revolvimento da prova produzida, o que não é possível em habeas corpus substitutivo de recurso especial. 2. Embora não esteja carente de fundamentação, a prisão cautelar, diante das peculiaridades do caso, a esta altura, está desproporcional, o que justifica a substituição da medida extrema por outras alternativas. 3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, ordem concedida apenas para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas alternativas, consistentes em: a) comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades; b) proibição de acesso ou frequência a bares e festas; c) proibição de manter contato com qualquer testemunha da ação penal; d) proibição de ausentar-se do Estado do Ceará sem autorização judicial; e) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; e f) suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, com recomendação ao Juízo de primeiro grau que fiscalize com rigor o cumprimento das medidas aplicadas. (HC n. 329.691/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 18/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/11/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. EMBRIAGUEZ AO CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. MEDIDAS ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE. 1. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de encarceramento do réu antes de transitado em julgado o édito condenatório deve ser efetivada apenas se presentes e demonstrados os requisitos trazidos pelo art. 312 do Cód…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 23/02/2021

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PARTICIPAR, NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, DE DISPUTA AUTOMOBILÍSTICA, NÃO AUTORIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE, GERANDO SITUAÇÃO DE RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA OU PRIVADA (ART. 308 DO CTB). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTO IDÔNEO. PRIMARIEDADE DO RÉU. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. P…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 11/09/2018

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade do delito, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Embora o decreto prisional indique fundamento concreto, os riscos apontados não exigem tão …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 08/10/2019

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. DOLO EVENTUAL. CRIME DE TRÂNSITO. DIREÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. SITUAÇÃO ISOLADA. DESPROPORCIONALIDADE. SUFICIENTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Embora licitamente fundamentado o decreto de prisão no descumprimento de cautelar de suspensão do direito de dirigir e não admitida a justif…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/08/2013

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 DA LEI N. 9.503/1997). DEBATE DO TEMA PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA. PRETENSÃO QUE DEMANDA PROFUNDO EXAME DE PROVAS. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL APTO A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO DO MANDAMUS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.