JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/06/2021
Data de publicação
29/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 22/06/2021, p. 29/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE FERIADO LOCAL. MATÉRIA PACIFICADA PELA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial, por ocasião do julgamento do Agint no AREsp 1.481.810/SP, em sessão realizada em 19/5/2021 ? acórdão pendente de publicação ?, tornou pacífica a aplicação do entendimento fixado no julgamento do REsp n 1.813.684-SP, no sentido de que a falta de comprovação prévia da tempestividade do recurso, em razão de todo e qualquer feriado ou recesso forense local, configura vício insanável, de modo que não pode ser feita posteriormente no agravo interno, à exceção do feriado da segunda-feira de carnaval, no caso de recursos interpostos até 18/11/2019, consoante decidido na Questão de Ordem no REsp 1.813.684-SP. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.375.252/TO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 22/6/2021, DJe de 29/6/2021.)
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