- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 18/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/04/2016, p. 18/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO ESTADO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O acórdão impugnado está em perfeita consonância com o entendimento desta Corte, na linha de que o período de prisão provisória do réu é levado em conta apenas para o desconto da pena a ser cumprida, sendo irrelevante para fins de contagem do prazo prescricional, que deve ser analisado a partir da pena concretamente imposta pelo julgador, e não do restante da reprimenda a ser executada pelo Estado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 181.711/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 18/4/2016.)
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