JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
13/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 13/04/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA SÓCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONCLUIU QUE A SÓCIA EXERCEU A GESTÃO DA EMPRESA E PARTICIPOU DA PRÁTICA DE ATOS COM INFRAÇÃO À LEI. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto em 26/02/2016, contra decisão publicada em 19/02/2016. II. Na origem, trata-se de Exceção de Pré-Executividade, ajuizada por BETTY GUENDLER GRUENBERG, contra decisão que determinou o redirecionamento da Execução Fiscal em face de si, ante a constatação da sua qualidade de sócia da empresa executada. III. A Corte de origem, ao manter o redirecionamento da Execução Fiscal em face da sócia BETTY GUENDLER GRUENBERG, consignou que as provas produzidas nos autos comprovavam, de forma indubitável, que a mesma, além de ter exercido a gestão da empresa, praticou atos de infração à lei. IV. Nesse contexto, os argumentos utilizados pela parte recorrente - relativos à impossibilidade de redirecionamento da Execução Fiscal, pelo fato de as provas colacionadas aos autos comprovarem que a sócia nunca exercera qualquer função ou desempenhara qualquer atividade junto à empresa executada e de que o redirecionamento da execução decorrera do mero fato de ser casada com Wolf Gruenberg, sócio da empresa - somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula 7/STJ. V. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 838.164/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 13/4/2016.)
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