JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
11/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/04/2016, p. 11/05/2016

Ementa

RECURSO FUNDADO NO CPC/73. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE LABOR RURAL. RECONHECIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL QUE SOFREU INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado ou sobre o qual paira interpretação divergente configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 856.120/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 11/5/2016.)
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