- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/04/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 06/04/2016, p. 06/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APLICA O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA N.º 211 DESTA CORTE. PARADIGMA QUE APRECIOU O MÉRITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado manteve a decisão que negou seguimento ao recurso especial em razão da ausência de prequestionamento do thema decidendum (Súmula n.º 211/STJ). 2. O julgado paradigma, por seu turno, apreciou o mérito recursal, que dizia respeito à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos. 3. Nesse contexto, é patente a ausência de similitude entre os casos comparados, o que inviabiliza o conhecimento dos embargos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.505.262/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 6/4/2016, DJe de 6/5/2016.)
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