JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/04/2016
Data de publicação
19/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 13/04/2016, p. 19/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA N. 284/STF. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS ORIUNDOS DA MESMA TURMA JULGADORA. INADMISSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido da impossibilidade de discussão da correta aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial em embargos de divergência, tal como ocorre na hipótese de não conhecimento do recurso por incidência da Súmula n. 284/STF. 2. É inadmissível a interposição de embargos de divergência com fundamento em acórdãos oriundos da mesma turma julgadora. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.203.417/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 13/4/2016, DJe de 19/4/2016.)
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