- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 19/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/04/2016, p. 19/04/2016
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS E RETENÇÃO DO PASSAPORTE DO RÉU EM SUBSTITUIÇÃO À CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ANÁLISE QUANTO À ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE DAS CAUTELARES PESSOAIS. RETENÇÃO DO PASSAPORTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A revogação da prisão preventiva em razão do reconhecimento do excesso prazo no oferecimento da denúncia não enseja o direito à liberdade incondicionada do acusado, se há nos autos fundamentação concreta para imposição de medidas cautelares, em razão da reiteração delitiva do acusado, não havendo que se falar em ilegalidade. 2. Para a decretação de medidas cautelares pessoais é necessária a mensuração de adequação e proporcionalidade, levando-se em conta a gravidade do crime, suas circunstâncias e as condições pessoais do réu, conforme preconiza o art. 282 do CPP. 3. Não apresentada fundamentação idônea à medida cautelar de retenção do passaporte, uma vez que não demonstrado concreto receio de fuga do recorrente para fora do país, há que ser revogada a medida constritiva. 4. Recurso em habeas corpus parcialmente provido, para revogar a medida cautelar consistente na retenção do passaporte do recorrente, determinando sua devolução, mantendo as demais medidas cautelares pessoais impostas. (RHC n. 68.494/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 19/4/2016.)
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