- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 19/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/04/2016, p. 19/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que é desnecessária nova oitiva do condenado em juízo se já realizada, com a presença de defesa técnica, durante o procedimento administrativo que apurou a falta disciplinar. 2. Na espécie, conforme ressaltou o Tribunal a quo, pela leitura das declarações do paciente (fls. 204/205), estaria sendo assistido por Advogada da FUNAP, o que lhe conferiu a efetiva participação de defesa técnica nos autos da sindicância, respeitados, pois, os preceitos do contraditório e da ampla defesa. 3. A questão da perda dos dias remidos não foi apreciada pelo Tribunal de origem e sequer pelo Juízo das Execuções, não podendo ser apreciada por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância, inexistindo, sequer ato coator a ser sanado. 4. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 305.559/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 19/4/2016.)
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