JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2016
Data de publicação
15/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/04/2016, p. 15/04/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO-GERENTE. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. NECESSIDADE. 1. A discussão acerca do termo inicial da prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio-gerente encontra-se afetada à Primeira Seção do STJ, aguardando o julgamento do REsp 1.201.993/SP, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). 2. A afetação de recursos especiais como representativos da controvérsia demanda ao tribunal de origem a suspensão de recursos interpostos que abordem idêntica questão, até o julgamento definitivo da controvérsia. Após o pronunciamento desta Corte, os recursos suspensos devem ser analisados na forma prevista nos §§ 7º e 8º do art. 543-C do CPC (art. 5º, inciso III, da Resolução 8/2008 da Presidência do STJ). 3. Diante da multiplicidade de causas, deve-se buscar resguardar a segurança jurídica aos litigantes, uma vez que a admissibilidade da manutenção de relações processuais inócuas conspira em desfavor dos princípios gerais do Direito, mais precisamente aquele segundo o qual as lides nascem para serem solucionadas, e os processos devem representar um instrumento na realização da justiça. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp n. 844.083/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/09/2015

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO-GERENTE. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGUARDANDO JULGAMENTO. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO MERITÓRIA. TEMAS QUE NÃO FORAM ANALISADOS ANTE O SOBRESTAMENTO DO FEITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. O decisum ora agravado determinou o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/04/2017

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO-GERENTE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGUARDANDO JULGAMENTO. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS. I - Não é cabível a interposição de agravo interno contra decisão que determina o sobrestamento de recurso especial, até que seja proferida decisão por esta Corte Superior em recurso especial representativo de controvérsia, com a determinação de retorn…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO DE CINCO ANOS. CONTADOS DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. TEMA AFETADO EM REPRESENTATIVO. ATO DE SOBRESTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. 1. A questão jurídica objeto do presente recurso - "prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal, no prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica" - constit…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/02/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO A SÓCIO-GERENTE APÓS CINCO ANOS DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR POSTERIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CONFORMIDADE COM TESE FIRMADA EM PRECEDENTE QUALIFICADO. REVISÃO. EXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser ex…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/12/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PESSOA JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO GERENTE. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A CERTIFICAÇÃO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR E A CITAÇÃO DOS SÓCIOS. PRESCRIÇÃO. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. 1. Caso em que se discute o termo inicial da prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal, se a citação da pessoa jurídica ou a data da prática do ato que enseja a inclusão do sócio no pólo pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.