JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
25/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/10/2017, p. 25/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO DE CINCO ANOS. CONTADOS DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. TEMA AFETADO EM REPRESENTATIVO. ATO DE SOBRESTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. 1. A questão jurídica objeto do presente recurso - "prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal, no prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica" - constitui tema do Recurso Especial 1.201.993/SP, da relatoria do Ministro Herman Benjamim, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do disposto no art. 543-C do CPC/1973 e na Resolução n. 8/STJ, cujo processamento se encontra pendente na Primeira Seção. 2. De acordo com o entendimento do STJ, qualquer irresignação que tenha por objeto matéria tratada em recurso representativo da controvérsia deve ser devolvida aos Tribunais de origem, a fim de que exerça a competência que lhes foi atribuída pela Lei 11.672/2008. 3. É irrecorrível ato deste Tribunal Superior que determina o sobrestamento de recursos a fim de se aguardar o julgamento do recurso representativo de controvérsia, já que desprovido de caráter decisório. 4. Agravo interno não conhecido. (PET no REsp n. 1.283.168/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 25/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO, EM FACE DE REPETITIVO. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. 1. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a interposição de agravo interno contra a decisão de sobrestamento do recurso especial, na origem, em razão de a matéria estar submetida à sistemática dos recursos repetitivos. 2. Hipótese em que o recurso especial veicula controvérsia a ser decidida no REsp 1.201.993/SP, afetado à sistemática dos recur…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/04/2017

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO-GERENTE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGUARDANDO JULGAMENTO. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS. I - Não é cabível a interposição de agravo interno contra decisão que determina o sobrestamento de recurso especial, até que seja proferida decisão por esta Corte Superior em recurso especial representativo de controvérsia, com a determinação de retorn…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/04/2016

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO-GERENTE. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. NECESSIDADE. 1. A discussão acerca do termo inicial da prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio-gerente encontra-se afetada à Primeira Seção do STJ, aguardando o julgamento do REsp 1.201.993/SP, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 54…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 17/02/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA O REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE DA EMPRESA EXECUTADA. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.201.993/SP, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (TEMA 444/STJ). REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante o precedente vinculante formado no julgamento do Tema 444 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de redirecionamento d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/11/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA EM DEBATE ESTÁ AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO PARA SER DECIDIDA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS QUE SE INICIA COM A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. ENTENDIMENTO FIRMADO COM O ESCOPO DE PACIFICAÇÃO SOCIAL E SEGURANÇA JURÍDICA A SER TUTELADO NO PROCESSO, EVITAND…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.