- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 22/06/2021, p. 25/06/2021
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. RESPEITO À ORDEM CRONOLÓGICA DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE VIOLAÇÃO AOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 2. Caracterizada a grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência, porquanto se demonstrou que o desrespeito à ordem cronológica de chamada de aprovados nos concursos referenciados vulnera o interesse público, já que tem potencial para causar prejuízo à ordem pública em sua vertente administrativa, desorganizando a convocação de aprovados sem respeito à isonomia mediante burla à lista de aprovados. 3. Riscos de ocorrência de prejuízos à economia pública em razão da nomeação e posse de um aprovado em concurso público, no caso a agravante, preterindo os anteriormente aprovados, o que pode gerar o efeito multiplicador de outros interessados ingressarem com ações judiciais e igualmente obterem liminares burlando o respeito à ordem cronológica da lista de aprovados, inclusive oriunda de determinação judicial. Agravo interno improvido. (AgInt na SS n. 3.296/BA, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 22/6/2021, DJe de 25/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.