JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 22/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. RESPEITO À ORDEM CRONOLÓGICA DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE VIOLAÇÃO AOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 2. Caracterizada a grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência, porquanto se demonstrou que o desrespeito à ordem cronológica de chamada de aprovados nos concursos referenciados vulnera o interesse público, já que tem potencial para causar prejuízo à ordem pública em sua vertente administrativa, desorganizando a convocação de aprovados sem respeito à isonomia mediante burla à lista de aprovados. 3. Riscos de ocorrência de prejuízos à economia pública em razão da nomeação e posse de um aprovado em concurso público, no caso a agravante, preterindo os anteriormente aprovados, o que pode gerar o efeito multiplicador de outros interessados ingressarem com ações judiciais e igualmente obterem liminares burlando o respeito à ordem cronológica da lista de aprovados, inclusive oriunda de determinação judicial. Agravo interno improvido. (AgInt na SS n. 3.296/BA, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 22/6/2021, DJe de 25/6/2021.)
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