- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2016
- Data de publicação
- 25/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/04/2016, p. 25/04/2016
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. DESACOLHIMENTO. INVIABILIDADE DE AFERIÇÃO DA IDENTIDADE DE SITUAÇÕES PROCESSUAIS. 1. Para se acolher pedido de extensão, com base no art. 580 do Código de Processo Penal, há de se aferir se o corréu está na mesma situação daquele agraciado com o relaxamento da prisão cautelar por excesso de prazo na formação da culpa. 2. No caso, é impossível, no atual contexto processual, que se faça uma apreciação pormenorizada das condições pessoais do corréu e das especificidades do exercício da defesa promovida pelos respectivos causídicos no âmbito do processo original, uma vez que não há elementos suficientes a comprovar que não foi a defesa do requerente que deu causa à demora no deslinde do procedimento (Súmula 64/STJ). Isso torna inviável o acolhimento do pleito formulado. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 342.544/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 25/4/2016.)
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