JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/10/2016
Data de publicação
04/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/10/2016, p. 04/11/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO. APLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. 1. Para se acolher pedido de extensão, com base no art. 580 do Código de Processo Penal, há de se aferir se os requerentes estão na mesma situação do paciente agraciado com a revogação da prisão cautelar. 2. No caso, a custódia dos réus foi definida em um único decreto prisional, sem especificação da conduta de cada um dos agentes, de modo que o benefício concedido ao paciente impõe também a soltura dos demais. 3. Pedido de extensão deferido. (PExt no HC n. 342.896/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 4/11/2016.)
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