- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2016
- Data de publicação
- 19/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/04/2016, p. 19/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO COLEGIADO. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA NÃO CONSTATADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281/STF. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, "quando o órgão colegiado aprecia embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, em verdade, não examina a controvérsia, mas apenas afere a presença, ou não, de um dos vícios indicados no art. 535, I e II, do CPC. Por conseguinte, o fato de existir decisão colegiada não impede nem inibe a subsequente interposição de agravo regimental, este sim, apto a levar ao órgão coletivo o exame da questão controvertida. Precedentes de todas as Turmas da Corte" (STJ, AgRg no REsp n. 1.231.070/ES, Relator o Ministro Castro Meira, Corte Especial, DJe de 10/10/2012). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 788.991/RO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 19/4/2016.)
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