JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/08/2016
Data de publicação
17/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 10/08/2016, p. 17/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL POR APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SUPOSTA DIVERGÊNCIA FUNDADA EM DECISÕES MONOCRÁTICAS. DESCABIMENTO. 1. O acórdão embargado não conheceu do agravo regimental interposto por força do óbice da Súmula 182/STJ. Conforme a jurisprudência do STJ, não cabem embargos de divergência quando o recurso especial tem seu seguimento negado em face da aplicação de regra técnica de conhecimento. 2. Não cabem embargos de divergência quando o paradigma indicado é decisão monocrática do relator. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.423.624/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 17/8/2016.)
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