Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2015
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 (dois) dias, conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Hipótese em que o recurso foi protocolado fora do prazo legal, estando, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 471.430/SP, relator Ministro Gurgel de …