- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 29/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 29/04/2016
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. DINÂMICA DO FATO. PERICULOSIDADE. REQUISITOS PRESENTES. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. INVIABILIDADE. 1. A prisão preventiva revela-se necessária quando o modus operandi do crime denota a periculosidade do agente, notadamente em face da violência do ato, com "circunstâncias exageradamente incomuns". 2. No caso, o decreto de prisão configurou de modo concreto os pressupostos de cautelaridade e a necessidade de proteção da ordem pública. 3. Irretocável o acórdão atacado no ponto em que indeferiu pedido de extensão dos efeitos da decisão que havia concedido à corré o direito de responder ao processo em liberdade, por se fundar em circunstância de caráter pessoal. Ordem denegada. (HC n. 347.059/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 29/4/2016.)
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