- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 02/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 02/04/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA. INDICAÇÃO PELO DECRETO PRISIONAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PEDIDO DE EXTENSÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Tendo o decreto de prisão apontado, de maneira fundamentada, a presença de indícios suficiente de autoria, nos termos do art. 312 do CPP, não há ilegalidade no decreto de prisão preventiva no ponto. 2. A estreita via do recurso em habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatória, o que inviabiliza a análise de tese concernente à negativa de autoria, que será analisada no cerne da ação penal. 3. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os corréus, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por determinado corréu. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 426.156/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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