- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 28/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. O pedido de reconsideração apresentado contra decisão monocrática de relator deve ser recebido como agravo regimental, tendo em vista a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal, da economia processual e da instrumentalidade das formas. 2. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, dessa forma, para o seu cabimento, imprescindível que se demonstre de forma clara os dispositivos eventualmente malferidos pela decisão combatida, sob pena de inadmissão. 3. No caso concreto, a fundamentação apresentada no recurso se mostra deficiente, atraindo, por conseguinte, a incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, aplicável por simetria. 4. Agravo regimental improvido. (RCD nos EDcl no AREsp n. 636.445/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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