- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 26/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/04/2016, p. 26/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - GED. TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE PROFESSORES ATIVOS E INATIVOS. LEI 9.678/98. PRODUTIVIDADE DO SERVIDOR EM ATIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O STJ entende que é legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos, no que tange à percepção da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, instituída pela Lei 9.678/1998, tendo em vista a natureza da gratificação, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade, sobretudo após a entrada em vigor da Lei 11.087/2005 (REsp 1509623/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 30/06/2015). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.347.426/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 26/4/2016.)
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