JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
27/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 19/04/2016, p. 27/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Esta Corte vem admitindo a possibilidade de se comprovar, no regimental, a tempestividade do recurso em decorrência de feriado no Tribunal de origem, desde que feito por documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo, o que não ocorreu na espécie. 2. O Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o prazo para recorrer da decisão que não admite recurso especial é simples, independentemente da existência de litisconsortes com procuradores diferentes. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 750.845/BA, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 27/4/2016.)
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