JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. PROCURADORES DISTINTOS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR APENAS UMA DOS LITISCONSORTES. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO DO ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 2. Se a decisão recorrida é prejudicial a todos os litisconsortes, mas apenas um recorre, o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC existe em relação ao prazo desse recurso, mas passa a ser simples para os recursos posteriores. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 660.849/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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